Lei Nº856 de 01/10/1984
"Altera Anexo I da Lei Municipal nº 841/84."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa para nível XVI da Tabela de Salários, Vencimentos e de Gratificação de Função, o nível do Cargo de Coordenador de Promoção Social, previsto no Anexo I da lei nº 841, de 03 de julho de 1984.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de outubro de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa para nível XVI da Tabela de Salários, Vencimentos e de Gratificação de Função, o nível do Cargo de Coordenador de Promoção Social, previsto no Anexo I da lei nº 841, de 03 de julho de 1984.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de outubro de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL