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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº856 de 01/10/1984


"Altera Anexo I da Lei Municipal nº 841/84."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa para nível XVI da Tabela de Salários, Vencimentos e de Gratificação de Função, o nível do Cargo de Coordenador de Promoção Social, previsto no Anexo I da lei nº 841, de 03 de julho de 1984.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de outubro de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Prefeito Jamill Selim de Sales
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