Lei Nº864 de 26/11/1984
"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital para o Triênio 1985/1987."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga, para o triênio 1985/1987, estima para o período as despesas de capital, no valor de Cr$168.230.300.000,00 (Cento e sessenta e oito bilhões, duzentos e trinta milhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º - As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica aqui autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1985 1986 1987 TOTAL
Legislativa 166.000.000,00 150.000.000,00 220.000.000,000 536.000.000,00
Administração e Planejamento 5.019.000.000,00 12.890.000.000,00 16.175.000.000,00 34.084.000.000,00
Comunicações 30.000.000,00 50.000.000,00 40.000.000,00 121.000.000,00
Desenvolvimento Regional 7.500.000.000,00 ---- ---- 7.500.000.000,00
Educação e Cultura 4.217.000.000,00 6.260.000.000,00 6.335.000.000,00 16.812.200.000,00
Habitação e Urbanismo 15.641.100.000,00 38.015.000.000,00 49.025.000.000,00 102.681.200.000,00
Saúde e Saneamento 755.000.000,00 1.425.000.000,00 1.390.000.000,00 3.570.000.000,00
Trabalho 10.000.000,00 50.000.000,00 80.000.000,00 140.000.000,00
Assistência e Previdência 165.000.000,00 650.000.000,00 850.000.000,00 1.962.000.000,00
Transporte 33.965.300.000,00 59.760.000.000,00 74.505.000.000,00 168.230.300.000,00
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustados as importâncias consignadas, podendo, em consequência da alteração da receita serem criados, suprimidos ou reformulados os programas constantes do anexo desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1984.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga, para o triênio 1985/1987, estima para o período as despesas de capital, no valor de Cr$168.230.300.000,00 (Cento e sessenta e oito bilhões, duzentos e trinta milhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º - As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica aqui autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1985 1986 1987 TOTAL
Legislativa 166.000.000,00 150.000.000,00 220.000.000,000 536.000.000,00
Administração e Planejamento 5.019.000.000,00 12.890.000.000,00 16.175.000.000,00 34.084.000.000,00
Comunicações 30.000.000,00 50.000.000,00 40.000.000,00 121.000.000,00
Desenvolvimento Regional 7.500.000.000,00 ---- ---- 7.500.000.000,00
Educação e Cultura 4.217.000.000,00 6.260.000.000,00 6.335.000.000,00 16.812.200.000,00
Habitação e Urbanismo 15.641.100.000,00 38.015.000.000,00 49.025.000.000,00 102.681.200.000,00
Saúde e Saneamento 755.000.000,00 1.425.000.000,00 1.390.000.000,00 3.570.000.000,00
Trabalho 10.000.000,00 50.000.000,00 80.000.000,00 140.000.000,00
Assistência e Previdência 165.000.000,00 650.000.000,00 850.000.000,00 1.962.000.000,00
Transporte 33.965.300.000,00 59.760.000.000,00 74.505.000.000,00 168.230.300.000,00
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustados as importâncias consignadas, podendo, em consequência da alteração da receita serem criados, suprimidos ou reformulados os programas constantes do anexo desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1984.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal