Lei Nº81 de 10/07/1967
"Abre Crédito Especial."
LEI Nº 118/67
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de matéria alusiva à passagem do III aniversário da Cidade, em caderno especial no "Estado de Minas" - órgãos dos "Diários Associados".
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes das providências do artigo primeiro, poderá o Executivo dispender até a importância de NCr$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros novos), abrindo o respectivo crédito especial.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de matéria alusiva à passagem do III aniversário da Cidade, em caderno especial no "Estado de Minas" - órgãos dos "Diários Associados".
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes das providências do artigo primeiro, poderá o Executivo dispender até a importância de NCr$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros novos), abrindo o respectivo crédito especial.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário