Lei Nº865 de 26/11/1984
"Altera o valor de diária do Prefeito Municipal."
Revogada pela Lei nº 912/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valor de diária do Prefeito Municipal de Ipatinga:
CIDADES DO INTERIOR CIDADES DO INTERIOR ACIMA DE 200 Km DISTRITO FEDERAL |
(ACIMA DE 100 kM) E BELO HORIZONTE E ESTÂNCIAS E OUTROS ESTADOS
HIDRO-MINERAIS
Cr$120.000 Cr$170.000 Cr$240.000
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de novembro de 1984.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valor de diária do Prefeito Municipal de Ipatinga:
CIDADES DO INTERIOR CIDADES DO INTERIOR ACIMA DE 200 Km DISTRITO FEDERAL |
(ACIMA DE 100 kM) E BELO HORIZONTE E ESTÂNCIAS E OUTROS ESTADOS
HIDRO-MINERAIS
Cr$120.000 Cr$170.000 Cr$240.000
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de novembro de 1984.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL