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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº867 de 27/11/1984


"Autoriza alienação de imóvel."

Lei nº 978/87.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar a proprietário de imóvel lindeiro, a área de terreno medindo 28,00 m², contígua ao lote nº 01 da quadra 05, inaproveitável para edificação, situado à Av. das Flores, esquina com rua Girassol, no bairro Bom Jardim, nesta cidade.

Art. 2º - A alienação, de que trata o artigo anterior, será efetuada mediante o pagamento pelo adquirente da importância de Cr$194.320 (cento e noventa e quatro mil e trezentos e vinte cruzeiros), apurada conforme laudo de avaliação, datado de 27 de fevereiro de 1984.

Parágrafo Único - A importância de que trata o artigo, deverá ser corrigida na conformidade das variações das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs -, até a data da outorga da escritura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de novembro de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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