Lei Nº872 de 10/12/1984
"Reajusta vencimento dos Servidores da Câmara Municipal."
Revogada pela Lei nº 886/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimento dos cargos do Legislativo ficam reajustados nos termos dos Anexos I, II e III, que passam a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo produzirá seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1984.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de dezembro de 1984.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
ANEXO I
CLASSES, NÚMERO DE CARGOS E NÍVEIS DE VENCIMENTO
CLASSES NÚMERO DE NÍVEIS DE
CARGOS VENCIMENTOS
Recepcionista 1 I
Telefonista 2 I
Oficial de Gabinete de Lideranças 4 II
Agente Administrativo I 7 II
Agente Administrativo II 4 III
Motorista 4 IV
Oficial Administrativo 4 IV
Auxiliar Administrativo 5 V
Assistente de Administração 5 VII
Assistente do Legislativo 5 VIII
Assessor de Imprensa 1 VIII
Encarregadode Contadoria 1 IX
Advogado 1 X
Assessor Jurídico 1 X
Técnico de Administração 1 X
Técnico de Ciências Contábeis 1 X
Assessor Técnico Legislativo 1 XI
Diretor de Legislativo 1 XI
Os cargos de Oficial de Gabinete de Lideranças, Assessor Jurídico e Assessor de Imprensa, serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE CHEFIA
UNIDADE DE ATUAÇÃO CÓDIGO DE PERCENTUAL S/
GRATIFICAÇÃO VENCIMENTO BASE
Diretor de LegislativO FG-1 30%
Assessoria técnica FG-2 30%
Serviço de Protocolo e Arquivo FG-3 30%
Serviço Pessoal FG-3 30%
Serviços Gerais FG-3 50%
Chefe de Secretaria FG-3 30%
Serviço de Reprografia FG-3 30%
Contadoria FG-3 30%
Chefe de Gabinete de Lideranças FG-3 30%
Oficial de Gabinete FG-3 30%
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimento dos cargos do Legislativo ficam reajustados nos termos dos Anexos I, II e III, que passam a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo produzirá seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1984.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de dezembro de 1984.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
ANEXO I
CLASSES, NÚMERO DE CARGOS E NÍVEIS DE VENCIMENTO
CLASSES NÚMERO DE NÍVEIS DE
CARGOS VENCIMENTOS
Recepcionista 1 I
Telefonista 2 I
Oficial de Gabinete de Lideranças 4 II
Agente Administrativo I 7 II
Agente Administrativo II 4 III
Motorista 4 IV
Oficial Administrativo 4 IV
Auxiliar Administrativo 5 V
Assistente de Administração 5 VII
Assistente do Legislativo 5 VIII
Assessor de Imprensa 1 VIII
Encarregadode Contadoria 1 IX
Advogado 1 X
Assessor Jurídico 1 X
Técnico de Administração 1 X
Técnico de Ciências Contábeis 1 X
Assessor Técnico Legislativo 1 XI
Diretor de Legislativo 1 XI
Os cargos de Oficial de Gabinete de Lideranças, Assessor Jurídico e Assessor de Imprensa, serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE CHEFIA
UNIDADE DE ATUAÇÃO CÓDIGO DE PERCENTUAL S/
GRATIFICAÇÃO VENCIMENTO BASE
Diretor de LegislativO FG-1 30%
Assessoria técnica FG-2 30%
Serviço de Protocolo e Arquivo FG-3 30%
Serviço Pessoal FG-3 30%
Serviços Gerais FG-3 50%
Chefe de Secretaria FG-3 30%
Serviço de Reprografia FG-3 30%
Contadoria FG-3 30%
Chefe de Gabinete de Lideranças FG-3 30%
Oficial de Gabinete FG-3 30%