Lei Nº82 de 10/07/1967
"Autoriza aquisição de moto niveladora."
Decreto nº 30/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma Moto Niveladora Caterpillar, modelo 12, série E, de fabricação da Caterpillar Brasil S/A.
Art. 2º - Para atender as despesas que se refere o artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de NCr$ 96.030,00 (noventa e seis mil e trinta cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma Moto Niveladora Caterpillar, modelo 12, série E, de fabricação da Caterpillar Brasil S/A.
Art. 2º - Para atender as despesas que se refere o artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de NCr$ 96.030,00 (noventa e seis mil e trinta cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário