Lei Nº884 de 20/05/1985
"Dispõe sobre redução em débitos."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O contribuinte em débito com tributos referente aos exercícios anteriores a 1984 que efetuar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei, terá direito ao desconto de 30% (trinta por cento) do débito apurado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de maio de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O contribuinte em débito com tributos referente aos exercícios anteriores a 1984 que efetuar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei, terá direito ao desconto de 30% (trinta por cento) do débito apurado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de maio de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL