Lei Nº83 de 10/07/1967
"Autoriza donativo e abre Crédito Especial."
Decreto nº 31/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Comissão de festas dos motoristas para os festejos programados para o dia consagrado a São Cristóvão, a realizar-se nesta cidade dia 22 de Julho corrente, a importância de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).
Art. 2º - Para atender disposto no artigo primeiro, poderá ser aberto Crédito Especial da importância estipulada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Comissão de festas dos motoristas para os festejos programados para o dia consagrado a São Cristóvão, a realizar-se nesta cidade dia 22 de Julho corrente, a importância de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).
Art. 2º - Para atender disposto no artigo primeiro, poderá ser aberto Crédito Especial da importância estipulada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário