Lei Nº885 de 21/05/1985
"Altera lei que dispõe sobre servidores da Câmara Municipal."
Revogada pela Lei nº 1.161/90.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criadas na Câmara Municipal de Ipatinga as funções gratificadas de Assistente do Plenário, Assistente da Assessoria-Técnica e Agente de Pagadoria com as especificações e qualificações constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2º - As funções, de que trata o artigo anterior, serão ocupadas por funcionários efetivos, mediante nomeação e exoneração pelo Presidente.
Art. 3º - Fica concedida ao funcionário nomeado para o exercício das funções de Assistente do Plenário, Assistente da Assessoria-Técnica e Agente de Pagadoria a gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento base.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de maio de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam criadas na Câmara Municipal de Ipatinga as funções gratificadas de Assistente do Plenário, Assistente da Assessoria-Técnica e Agente de Pagadoria com as especificações e qualificações constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2º - As funções, de que trata o artigo anterior, serão ocupadas por funcionários efetivos, mediante nomeação e exoneração pelo Presidente.
Art. 3º - Fica concedida ao funcionário nomeado para o exercício das funções de Assistente do Plenário, Assistente da Assessoria-Técnica e Agente de Pagadoria a gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento base.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de maio de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL