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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº886 de 21/05/1985


"Reajusta vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga."

Revogada pela Lei nº 923/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimento dos cargos da Câmara Municipal de Ipatinga ficam reajustados em percentual idêntico ao reajuste estabelecido pelo Governo Federal, com as gratificações constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1985.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de maio de 1985.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora
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