Lei Nº894 de 29/08/1985
"Autoriza doação de "trailler" ao Estado de Minas Gerais."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, um "trailler" de propriedade do município, marca turiscar, modelo Caravana Oluma, cor branca e cinza, rodado simples, chassis nº T-77D05070, equipado com rádio marca Control faixa 136/174 - MHZ, ponte antena.
Parágrafo Único - O equipamento descrito neste artigo somente poderá ser utilizado pelo 14º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no serviço de policiamento da cidade de Ipatinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, um "trailler" de propriedade do município, marca turiscar, modelo Caravana Oluma, cor branca e cinza, rodado simples, chassis nº T-77D05070, equipado com rádio marca Control faixa 136/174 - MHZ, ponte antena.
Parágrafo Único - O equipamento descrito neste artigo somente poderá ser utilizado pelo 14º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no serviço de policiamento da cidade de Ipatinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL