Lei Nº896 de 29/08/1985
"Autoriza concessão de subvenção social à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e dá outras providências."
Decreto nº 2.013/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Ipatinga, no valor de Cr$=25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) mensais.
Parágrafo Único - A subvenção se destina à manutenção da entidade e será concedida na forma do decreto-lei nº 836, de 08 de setembro de 1969.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta lei, no exercício de 1985, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito adicional até o valor de Cr$=100.000.000 (cem milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único - Para os exercícios subsequentes, os recursos constarão de programa específico e serão inseridos na proposta orçamentária.
Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta lei, o Executivo utilizará os recursos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43 da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Ipatinga, no valor de Cr$=25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) mensais.
Parágrafo Único - A subvenção se destina à manutenção da entidade e será concedida na forma do decreto-lei nº 836, de 08 de setembro de 1969.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta lei, no exercício de 1985, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito adicional até o valor de Cr$=100.000.000 (cem milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único - Para os exercícios subsequentes, os recursos constarão de programa específico e serão inseridos na proposta orçamentária.
Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta lei, o Executivo utilizará os recursos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43 da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL