Lei Nº898 de 30/08/1985
"Concede ajuda financeira às Caixas Escolares das Escolas Municipais."
Decreto 2.014/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira às Escolas Municipais, destinada à aplicação em suas Caixas Escolares, para a complementação da Merenda Escolar distribuída aos alunos.
Art. 2º - O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, deverá promover, para os efeitos desta lei a identificação das Escolas Municipais, classificando-as de acordo com a área de carência da região onde se acham localizadas, em três níveis: A, B e C.
Parágrafo único - As referidas escolas, de acordo com o nível em que classificadas receberão a seguinte ajuda, por aluno, neste exercício:
Nível A - Cr$=1.500
Nível B - Cr$=2.000
Nível C - Cr$=2.500
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cr$=63.000.000 (sessenta e três milhões de cruzeiros), para ocorrer com as despesas decorrentes desta lei, no presente exercício.
Parágrafo único - Como recursos destinados a cobrir o crédito adicional autorizado, o Executivo utilizará os recursos previstos no inciso III, do § 1º do art. 43, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Para os exercícios subsequentes, o atendimento das despesas de que trata esta lei se fará mediante inclusão de programa específico nas propostas orçamentárias referentes a cada exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de agosto de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira às Escolas Municipais, destinada à aplicação em suas Caixas Escolares, para a complementação da Merenda Escolar distribuída aos alunos.
Art. 2º - O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, deverá promover, para os efeitos desta lei a identificação das Escolas Municipais, classificando-as de acordo com a área de carência da região onde se acham localizadas, em três níveis: A, B e C.
Parágrafo único - As referidas escolas, de acordo com o nível em que classificadas receberão a seguinte ajuda, por aluno, neste exercício:
Nível A - Cr$=1.500
Nível B - Cr$=2.000
Nível C - Cr$=2.500
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cr$=63.000.000 (sessenta e três milhões de cruzeiros), para ocorrer com as despesas decorrentes desta lei, no presente exercício.
Parágrafo único - Como recursos destinados a cobrir o crédito adicional autorizado, o Executivo utilizará os recursos previstos no inciso III, do § 1º do art. 43, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Para os exercícios subsequentes, o atendimento das despesas de que trata esta lei se fará mediante inclusão de programa específico nas propostas orçamentárias referentes a cada exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de agosto de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL