Lei Nº901 de 04/09/1985
"Autoriza concessão de subvenção social ao Lar dos Velhos Paulo de Tarso de Ipatinga e dá outras providências."
Decreto nº 2.015/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Lar dos Velhos Paulo de Tarso de Ipatinga, no valor de Cr$=3.000.000 (Três milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único - A subvenção se destina à manutenção da entidade e será concedida na forma do decreto-lei nº 836, de 08 de setembro de 1969.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta lei, no exercício de 1985, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cr$12.000.000 (doze milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único - Para os exercícios subsequentes, os recursos constarão de programa específico e serão inseridos na proposta orçamentária.
Art. 3º - Como recursos destinados a cobrir o crédito adicional autorizado, o Executivo utilizará os recursos previstos no inciso III § 1º do artigo 43, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de setembro de 1985.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Lar dos Velhos Paulo de Tarso de Ipatinga, no valor de Cr$=3.000.000 (Três milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único - A subvenção se destina à manutenção da entidade e será concedida na forma do decreto-lei nº 836, de 08 de setembro de 1969.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta lei, no exercício de 1985, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cr$12.000.000 (doze milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único - Para os exercícios subsequentes, os recursos constarão de programa específico e serão inseridos na proposta orçamentária.
Art. 3º - Como recursos destinados a cobrir o crédito adicional autorizado, o Executivo utilizará os recursos previstos no inciso III § 1º do artigo 43, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de setembro de 1985.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL