Lei Nº85 de 10/07/1967
"Autoriza convênio com o Estado."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais para a construção de Ponte sobre o ribeirão local, ligando a cidade ao bairro Iguaçu.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais para a construção de Ponte sobre o ribeirão local, ligando a cidade ao bairro Iguaçu.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário