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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº85 de 10/07/1967


"Autoriza convênio com o Estado."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais para a construção de Ponte sobre o ribeirão local, ligando a cidade ao bairro Iguaçu.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Julho de 1967.

Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal

José Ferreira Bicalho - Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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