Lei Nº912 de 26/11/1985
"Altera valor de diária do Prefeito Municipal."
Revogada lei nº 934/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valor de diária do Prefeito Municipal:
CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
HIDRO-MINERAIS E CIDADES DO DISTRITO FEDERAL
INTERIOR ACIMA DE 200 Km E OUTROS ESTADOS
Cr$ 250.000 Cr$ =350.000 Cr$ =550.000
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 15 de outubro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valor de diária do Prefeito Municipal:
CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
HIDRO-MINERAIS E CIDADES DO DISTRITO FEDERAL
INTERIOR ACIMA DE 200 Km E OUTROS ESTADOS
Cr$ 250.000 Cr$ =350.000 Cr$ =550.000
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 15 de outubro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal