Lei Nº913 de 26/11/1985
"Altera valores de diárias de servidores da Prefeitura Municipal."
Revogada pela lei nº 924/85.
Lei nº 0913/1985 com origem no Projeto nº 058/85 sancionada/promulgada em 26/11/85 e publicada em 27/11/85
Status da Lei: Revogada
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
HIDRO-MINERAIS E CIDADES DO DISTRITO FEDERAL
INTERIOR ACIMA DE 200 Km E OUTROS ESTADOS
I a XIII
M.1 a M.3 Cr$140.000 Cr$ =200.000 Cr$ =300.000
VD1 a VD3
XI a XVIII
D2 a D4 Cr$ =150.000 Cr$ =250.000 Cr$ =400.000
XVIII a XIX Cr$ =200.000 Cr$ =300.000 Cr$ =480.000
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 15 de outubro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Status da Lei: Revogada
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
HIDRO-MINERAIS E CIDADES DO DISTRITO FEDERAL
INTERIOR ACIMA DE 200 Km E OUTROS ESTADOS
I a XIII
M.1 a M.3 Cr$140.000 Cr$ =200.000 Cr$ =300.000
VD1 a VD3
XI a XVIII
D2 a D4 Cr$ =150.000 Cr$ =250.000 Cr$ =400.000
XVIII a XIX Cr$ =200.000 Cr$ =300.000 Cr$ =480.000
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 15 de outubro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal