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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº913 de 26/11/1985


"Altera valores de diárias de servidores da Prefeitura Municipal."

Revogada pela lei nº 924/85.
Lei nº 0913/1985 com origem no Projeto nº 058/85 sancionada/promulgada em 26/11/85 e publicada em 27/11/85

Status da Lei: Revogada

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:

CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
HIDRO-MINERAIS E CIDADES DO DISTRITO FEDERAL
INTERIOR ACIMA DE 200 Km E OUTROS ESTADOS
I a XIII
M.1 a M.3 Cr$140.000 Cr$ =200.000 Cr$ =300.000
VD1 a VD3

XI a XVIII
D2 a D4 Cr$ =150.000 Cr$ =250.000 Cr$ =400.000

XVIII a XIX Cr$ =200.000 Cr$ =300.000 Cr$ =480.000

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 15 de outubro de 1985.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1985.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Prefeito Jamill Selim de Sales
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