Lei Nº86 de 29/08/1967
"Dispõe sobre criação de cargos."
Revogada pela Lei nº 111/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro de Servidores Municipais mais os seguintes cargos:
3.1.1.1.03 - Chefe do Serviço de Lançamentos 3.000,00
3.1.1.1.49 - 1 Operador de Máquinas 2.880,00
1 Auxiliar 1.440,00
3.1.1.1.61 - 1 Sub-Coordenador 1.800,00
2 Auxiliares 1.440,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 29 de Agosto de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Ficam criados no quadro de Servidores Municipais mais os seguintes cargos:
3.1.1.1.03 - Chefe do Serviço de Lançamentos 3.000,00
3.1.1.1.49 - 1 Operador de Máquinas 2.880,00
1 Auxiliar 1.440,00
3.1.1.1.61 - 1 Sub-Coordenador 1.800,00
2 Auxiliares 1.440,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 29 de Agosto de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário