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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº916 de 04/12/1985


"Aprova o orçamento plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital para o Triênio 1986/1988."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimento, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga, para o triênio 1986/1988, estima para o período as despesas de capital no valor de Cr$1.043.920.000.000 (hum trilhão e quarenta e três bilhões e novecentos e vinte milhões de cruzeiros).

Art. 2º - As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, em milhares de cruzeiros, cuja realização fica aqui autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

DESPESAS POR FUNÇÕES: 1986 1987 1988 TOTAL
Legislativa 2.710.000 7.700.000 2.970.000 13.380.000
Administração e Planejamento 41.945.000 171.000.000 148.405.000 361.350.000
Agricultura 1.500.000 4.500.000 - 6.000.000
Comunicações 50.000 100.000 100.000 250.000
Desenvolvimento Regional 6.500.000 - - 6.500.000
Educação e Cultura 17.940.000 19.530.000 16.710.000 54.180.000
Habitação e Urbanismo 90.495.000 233.880.000 240.130.000 564.505.000
Saúde e Saneamento 1.770.000 3.360.000 4.390.000 9.520.000
Trabalho 20.000 60.000 90.000 170.000
Assistência e Previdência 5.355.000 2.160.000 1.800.000 9.315.000
Transporte 2.700.000 7.350.000 8.700.000 18.750.000

TOTAL 170.985.000 449.640.000 423.295.000 1.043.920.000

Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustadas as importâncias consignadas, podendo, em conseqüências da alteração da receita, serem criados, suprimidos ou reformulados os programas constantes do anexo desta lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de dezembro de 1985.

Jamil Selin de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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