Lei Nº918 de 06/12/1985
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar."
Decreto nº 2.062/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$=114.000.000 (cento e quartoze milhões de cruzeiros), destinados a atender à Guarda Mirim de Ipatinga.
Art. 2º - Como recursos destinados a cobrir o crédito suplementar mencionado, o Executivo utilizará os previstos no artigo 43 da lei federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de dezembro de 1985.
Jamil Selin de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$=114.000.000 (cento e quartoze milhões de cruzeiros), destinados a atender à Guarda Mirim de Ipatinga.
Art. 2º - Como recursos destinados a cobrir o crédito suplementar mencionado, o Executivo utilizará os previstos no artigo 43 da lei federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de dezembro de 1985.
Jamil Selin de Sales
PREFEITO MUNICIPAL