Lei Nº920 de 06/12/1985
"Altera dispositivos do Plano de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências."
Modificada pela Lei nº 932, 935, 941, 951, 957, 954, 949/86, 958, 960, 966, 961, 959/86, 970/87, 986/87, 989/87, 991/87.
Decreto nº 2093/86
Decreto nº 2093/86
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A sistemática geral de Serviços, Grupos Ocupacionais e Classes da Prefeitura Municipal de Ipatinga, estabelecida no anexo I das Leis 807, de 11 de outubro de 1983 e 841, de 03 de julho de 1984, fica substituída na conformidade do anexo I desta lei.
Art. 2º - Os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga passam a ser constantes das tabelas I e II integrantes do anexo II desta lei.
Art. 3º - Inclua-se nos anexos III.A, III.B, III.D e V da Lei 807, de 11 de outubro de 1983, o disposto nos Anexos III.A, III.B, III.C e IV desta lei.
Art. 4º - Atuais servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, em desvio de função, ficam enquadrados na conformidade do anexo V desta lei.
§ 1º - O enquadramento será feito por decreto, instruído pela identificação precisa dos servidores a cargo das chefias de Divisão e titulares das Secretarias Municipais, da Assessoria de Assuntos Políticos e da Superintendência de Planejamento.
§ 2º - Os servidores receberão o salário-base da classe de enquadramento.
§ 3º - Se o enquadramento ocorrer prejuízo de salário, o servidor terá na nova classe o mesmo número de graus da classe de origem.
Art. 5º - Os efeitos desta lei referentes a salário e vencimento retroagem a 1º de novembro de 1985.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de dezembro de 1985.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - A sistemática geral de Serviços, Grupos Ocupacionais e Classes da Prefeitura Municipal de Ipatinga, estabelecida no anexo I das Leis 807, de 11 de outubro de 1983 e 841, de 03 de julho de 1984, fica substituída na conformidade do anexo I desta lei.
Art. 2º - Os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga passam a ser constantes das tabelas I e II integrantes do anexo II desta lei.
Art. 3º - Inclua-se nos anexos III.A, III.B, III.D e V da Lei 807, de 11 de outubro de 1983, o disposto nos Anexos III.A, III.B, III.C e IV desta lei.
Art. 4º - Atuais servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, em desvio de função, ficam enquadrados na conformidade do anexo V desta lei.
§ 1º - O enquadramento será feito por decreto, instruído pela identificação precisa dos servidores a cargo das chefias de Divisão e titulares das Secretarias Municipais, da Assessoria de Assuntos Políticos e da Superintendência de Planejamento.
§ 2º - Os servidores receberão o salário-base da classe de enquadramento.
§ 3º - Se o enquadramento ocorrer prejuízo de salário, o servidor terá na nova classe o mesmo número de graus da classe de origem.
Art. 5º - Os efeitos desta lei referentes a salário e vencimento retroagem a 1º de novembro de 1985.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de dezembro de 1985.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL