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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº921 de 06/12/1985


"Autoriza abertura de crédito especial."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$=150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para ocorrer com despesas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; reclamações trabalhistas dos Servidores da Fundação Municipal de Saúde e Bem Estar Social Professor Lucas Machado, incluindo-se juros, correção monetária, despesas judiciais e locações de imóveis e outros.

Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, se destina ao pagamento de despesas, no período de 1973 a 1985, não empenhadas e não pagas em época certa.

Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito, de que trata esta lei, o Executivo utilizará os previstos na lei federal 4.320/64.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de dezembro de 1985.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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