Lei Nº922 de 06/12/1985
"Autoriza concessão de subvenção social à Associação dos Servidores Municipais de Ipatinga-ASSEMIPA e dá outras providências."
Decreto nº 2.073/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Servidores Municipais de Ipatinga - ASSEMIPA, no valor de Cr$=35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único - A subvenção se destina à manutenção da entidade e cobertura de despesas com assistência médico-odontológica e outras prestadas aos servidores municipais.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta lei no exercício de 1985, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$=35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Como recursos destinados a cobrir o crédito adicional autorizado, o Executivo utilizará os recursos previstos no inciso III, § 1º do artigo 43, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de dezembro de 1985.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Servidores Municipais de Ipatinga - ASSEMIPA, no valor de Cr$=35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único - A subvenção se destina à manutenção da entidade e cobertura de despesas com assistência médico-odontológica e outras prestadas aos servidores municipais.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta lei no exercício de 1985, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$=35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Como recursos destinados a cobrir o crédito adicional autorizado, o Executivo utilizará os recursos previstos no inciso III, § 1º do artigo 43, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de dezembro de 1985.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL