Lei Nº923 de 11/12/1985
"Reajusta níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal."
Revogada pela Lei nº 936/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, de que trata o Anexo II da Lei nº 911, de 22 de outubro de 1985, passam a ser reajustados de acordo com o Anexo I desta lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de dezembro de 1985.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, de que trata o Anexo II da Lei nº 911, de 22 de outubro de 1985, passam a ser reajustados de acordo com o Anexo I desta lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de dezembro de 1985.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL