Lei Nº924 de 18/12/1985
"Altera valores de diárias de servidores da Prefeitura Municipal."
Tabela Revogada pela Lei nº 933/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
NÍVEIS CIDADES BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
DO HIDRO-MINERAIS E CIDADES E
INTERIOR DO INTERIOR ACIMA DE 200 Km OUTROS ESTADOS
I a XIII
M.1 a M.3
VD1 a VD3 Cr$ 140.000 Cr$ 200.000 Cr$ 300.000
XIV a XVIII
D2 a D4 Cr$ 150.000 Cr$ 250.000 Cr$ 400.000
XIX a XXII Cr$ 200.000 Cr$ 300.000 Cr$ 480.000
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de novembro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de dezembro de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
NÍVEIS CIDADES BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
DO HIDRO-MINERAIS E CIDADES E
INTERIOR DO INTERIOR ACIMA DE 200 Km OUTROS ESTADOS
I a XIII
M.1 a M.3
VD1 a VD3 Cr$ 140.000 Cr$ 200.000 Cr$ 300.000
XIV a XVIII
D2 a D4 Cr$ 150.000 Cr$ 250.000 Cr$ 400.000
XIX a XXII Cr$ 200.000 Cr$ 300.000 Cr$ 480.000
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de novembro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de dezembro de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal