Lei Nº87 de 29/08/1967
"Fixa subvenção para a USIPA."
Revogada pela Lei nº 111/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Esportiva e Recreativa USIPA, a importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Para atender a autorização constante no artigo anterior, poderá o Executivo abrir o respectivo Crédito Especial.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 29 de Agosto de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Esportiva e Recreativa USIPA, a importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Para atender a autorização constante no artigo anterior, poderá o Executivo abrir o respectivo Crédito Especial.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 29 de Agosto de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário