Lei Nº934 de 21/05/1986
"Altera valor de diária do Prefeito Municipal."
Revogada pela Lei nº 956/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diária do Prefeito Municipal:
CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS HIDRO-MINERAIS DISTRITO FEDERAL
E CIDADES DO INTERIOR ACIMA DE 200 Km E OUTROS ESTADOS
Cz$ 335,00 Cz$ 469,00 Cz$ 737,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de maio de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diária do Prefeito Municipal:
CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS HIDRO-MINERAIS DISTRITO FEDERAL
E CIDADES DO INTERIOR ACIMA DE 200 Km E OUTROS ESTADOS
Cz$ 335,00 Cz$ 469,00 Cz$ 737,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de maio de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL