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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº934 de 21/05/1986


"Altera valor de diária do Prefeito Municipal."

Revogada pela Lei nº 956/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diária do Prefeito Municipal:

CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS HIDRO-MINERAIS DISTRITO FEDERAL
E CIDADES DO INTERIOR ACIMA DE 200 Km E OUTROS ESTADOS
Cz$ 335,00 Cz$ 469,00 Cz$ 737,00

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de maio de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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