Lei Nº939 de 09/06/1986
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cz$=270.825,00 (duzentos e setenta mil, oitocentos e vinte e cinco cruzados), destinado à aquisição de uma ambulância, e dá outras providências".
Decreto nº 2144/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de Cz$=270.825,00 (duzentos e setenta mil, oitocentos e vinte e cinco cruzados), destinado à aquisição de uma ambulância, marca Ford F.1000 - Álcool - FURGLAINE.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional serão obtidos mediante anulação parcial da dotação:
0503 - 03070212.063 - 3.1.2.0 - Material de Consumo - Ficha 170, nos termos do artigo 43, 1º item IV da lei federal nº 4320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 09 de junho de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de Cz$=270.825,00 (duzentos e setenta mil, oitocentos e vinte e cinco cruzados), destinado à aquisição de uma ambulância, marca Ford F.1000 - Álcool - FURGLAINE.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional serão obtidos mediante anulação parcial da dotação:
0503 - 03070212.063 - 3.1.2.0 - Material de Consumo - Ficha 170, nos termos do artigo 43, 1º item IV da lei federal nº 4320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 09 de junho de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL