Lei Nº940 de 25/06/1986
"Dispõe sobre procedimentos orçamentários a serem adotados pelos àrgãos da Administração dos Executivo e Legislativo Municipais, em decorrência do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os saldos das dotações consignadas na Lei Municipal nº 917, de 05 de dezembro de 1985, serão convertidos em cruzados, mediante multiplicação dos valores em cruzeiros pelo fator de deflação igual a 0,00072.
§ 1º - O procedimento, de que trata este artigo, aplica-se também aos saldos dos créditos suplementares e especiais abertos neste exercício, até o dia 28 de fevereiro de 1986.
§ 2º - Igual tratamento dar-se-á quanto aos saldos do créditos especiais e extraordinários porventura existentes oriundos do exercício financeiro anterior, reabertos nos termos do disposto nos artigos 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e 62 § 4º, da Constituição Federal, desde que não comprometidos.
Art. 2º - Aos valores dos empenhos emitidos em cruzeiros a serem pagos após a data mencionada, aplicar-se-á as normas de conversão estabelecidas no Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.
Art. 3º - Fica a Assessoria de Orçamento e Finanças da Superintendência Municipal de Planejamento autorizada e republicar os anexos I, II e III, da Lei Municipal nº 917, de 05 de dezembro de 1985 e os Quadros de Detalhamento da Despesa, de forma a adequá-los às disposições do artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei produzirá efeitos a partir de 1º de março de 1986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de junho de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os saldos das dotações consignadas na Lei Municipal nº 917, de 05 de dezembro de 1985, serão convertidos em cruzados, mediante multiplicação dos valores em cruzeiros pelo fator de deflação igual a 0,00072.
§ 1º - O procedimento, de que trata este artigo, aplica-se também aos saldos dos créditos suplementares e especiais abertos neste exercício, até o dia 28 de fevereiro de 1986.
§ 2º - Igual tratamento dar-se-á quanto aos saldos do créditos especiais e extraordinários porventura existentes oriundos do exercício financeiro anterior, reabertos nos termos do disposto nos artigos 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e 62 § 4º, da Constituição Federal, desde que não comprometidos.
Art. 2º - Aos valores dos empenhos emitidos em cruzeiros a serem pagos após a data mencionada, aplicar-se-á as normas de conversão estabelecidas no Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.
Art. 3º - Fica a Assessoria de Orçamento e Finanças da Superintendência Municipal de Planejamento autorizada e republicar os anexos I, II e III, da Lei Municipal nº 917, de 05 de dezembro de 1985 e os Quadros de Detalhamento da Despesa, de forma a adequá-los às disposições do artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei produzirá efeitos a partir de 1º de março de 1986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de junho de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL