Lei Nº943 de 26/06/1986
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de Cz$=210.000,00 (duzentos e dez mil cruzados) e dá outras providências."
Decreto nº 2145/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de Cz$=210.000,00 (duzentos e dez mil cruzados), destinado a doação à Universidade Católica de Minas Gerais, Campus de Coronel Fabriciano, com aplicação no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional serão obtidos mediante anulação parcial da dotação:
1108 - 08442051.012 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações "Centro Universitário de Ipatinga", do Orçamento Programa do exercício vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de junho de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de Cz$=210.000,00 (duzentos e dez mil cruzados), destinado a doação à Universidade Católica de Minas Gerais, Campus de Coronel Fabriciano, com aplicação no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional serão obtidos mediante anulação parcial da dotação:
1108 - 08442051.012 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações "Centro Universitário de Ipatinga", do Orçamento Programa do exercício vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de junho de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL