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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº944 de 26/06/1986


"Autoriza o Executivo a negociar com a CEMIG a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no Município.

Art. 2º - Para fazer face às despesas com a execução dos serviços discriminados na "Carta-Acordo", fica o Executivo autorizado a efetuar à CEMIG, mediante a utilização da arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, o pagamento da importância de Cz$=388.687,50 (trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados e cinquenta centavos), nas seguintes condições:

I - Cz$=38.868,75 (trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito cruzados e setenta e cinco centavos), no ato da assinatura da "Carta-Acordo".

II - Cz$=349.818,75 (trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e dezoito cruzados e setenta e cinco centavos), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de Cz$=29.151,56 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e um cruzados e cinquenta e seis centavos), vencíveis 30 (trinta) dias após a data da assinatura da "Carta-Acordo".

Parágrafo único - Caberá à Companhia Energética de Minas Gerais providenciar o recebimento dos pagamentos referidos no artigo, para que o Executivo lhe outorgará, por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários, em caráter irrevogável.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de junho de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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