Lei Nº90 de 11/09/1967
"Autoriza a Prefeitura a contrair empréstimo junto à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG - para fins que menciona e contêm outras disposições."
Autoriza a Prefeitura a contrair empréstimo junto à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG - para fins que menciona e contêm outras disposições.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a contrair empréstimo pelo prazo de cinco (5) anos até o limite de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos), junto à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG -, para tal devidamente autorizada pelo Banco Nacional de Habitação, destinado à construção das obras de infra-estrutura do local onde a mesma fará construir 500 casas para pessoas de baixo nível salarial, no lugar denominado Prato Raso, neste Município.
Parágrafo único - As obras de infra-estrutura a serem realizadas serão as seguintes:
a) Terraplanagem
b) Rede de Esgoto
c) Rede de abastecimento de água
d) Rede de energia elétrica
e) Rede para escoamento de águas pluviais
f) Meios-fios-sarjetas e passeios.
g) Pavimentação primária (ensaibramento e sub-base)
h) Iluminação pública.
Art. 2º - O empréstimo de que trata esta lei poderá ser feito mediante convênio a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Ipatinga e a COHAB-MG - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito autorizado a complementar se necessário, por Decreto do Executivo, a documentação necessária para o cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4º - Fica também, o Prefeito autorizado a abrir os créditos especiais necessários, para as despesas decorrentes com a execução desta lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 11 de setembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a contrair empréstimo pelo prazo de cinco (5) anos até o limite de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos), junto à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG -, para tal devidamente autorizada pelo Banco Nacional de Habitação, destinado à construção das obras de infra-estrutura do local onde a mesma fará construir 500 casas para pessoas de baixo nível salarial, no lugar denominado Prato Raso, neste Município.
Parágrafo único - As obras de infra-estrutura a serem realizadas serão as seguintes:
a) Terraplanagem
b) Rede de Esgoto
c) Rede de abastecimento de água
d) Rede de energia elétrica
e) Rede para escoamento de águas pluviais
f) Meios-fios-sarjetas e passeios.
g) Pavimentação primária (ensaibramento e sub-base)
h) Iluminação pública.
Art. 2º - O empréstimo de que trata esta lei poderá ser feito mediante convênio a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Ipatinga e a COHAB-MG - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito autorizado a complementar se necessário, por Decreto do Executivo, a documentação necessária para o cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4º - Fica também, o Prefeito autorizado a abrir os créditos especiais necessários, para as despesas decorrentes com a execução desta lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 11 de setembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO