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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº951 de 03/09/1986


"Cria a classe de Auxiliar de Serviços III".

Leis nº 841/84; 920/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada no Plano de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de Ipatinga a classe de Auxiliar de Serviços III, representada por 27 (vinte e sete) funções, assim identificadas:

I - nível salarial: IX;
II - resumo da classe: trabalho de escritório variado, de complexidade e responsabilidade médias, que consiste na execução de serviços de caráter burocrático, envolvendo atividades relacionadas com organização de arquivo, controle de material de consumo, controle de frequência de pessoal, redação de correspondências simples, serviços de datilografia em geral, bem como outras tarefas correlatas. O trabalho é exercido sob orientação e supervisão de superior hierárquico.
Qualificação mínima: conclusão da 4ª série do 1º grau.
Unidade de Atuação : Secretarias Municipais, PLAN e Assessoria de Assuntos Políticos.

Art. 2º - Os servidores que, na data desta lei forem titulares da função de Auxiliar de Serviços II, ficam enquadrados na função de que trata o artigo anterior, desde que satisfaçam a qualificação mínima exigida e os seguintes requisitos:

I - ter sido aprovado em concurso interno para a classe de Auxiliar de Serviços II;
II - contar com mais de 08 (oito) anos de efetivo exercício e atualmente na classe de Auxiliar de Serviços II.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de setembro de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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