Lei Nº956 de 24/09/1986
"Altera valor de diária do Prefeito Municipal".
Revogada pela Lei nº 995/87.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diária dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
NÍVEIS CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL E
HIDRO-MINERAIS E CIDADES DO OUTROS ESTADOS
INTERIOR ACIMA DE 200 Km
I a XIII
M.1 a M.5 Cz$ 300,00 Cz$ 430,00 Cz$ 640,00
D.1
VD1 a VD3
XIV a XVIII
D.2 a D.4 Cz$ 320,00 Cz$ 540,00 Cz$ 860,00
M.6 a M.7
XIX a XXII Cz$ 430,00 Cz$ 640,00 Cz$ 1.050,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 1986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diária dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
NÍVEIS CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL E
HIDRO-MINERAIS E CIDADES DO OUTROS ESTADOS
INTERIOR ACIMA DE 200 Km
I a XIII
M.1 a M.5 Cz$ 300,00 Cz$ 430,00 Cz$ 640,00
D.1
VD1 a VD3
XIV a XVIII
D.2 a D.4 Cz$ 320,00 Cz$ 540,00 Cz$ 860,00
M.6 a M.7
XIX a XXII Cz$ 430,00 Cz$ 640,00 Cz$ 1.050,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 1986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL