Lei Nº959 de 24/10/1986
"Altera dispositivos do Plano de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências".
Lei nº 946/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções abaixo, constantes no Anexo I da Lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985, passam a ser os seguintes:
Agente Fiscal I ........................................... XVI
Agente Fiscal II .......................................... XVIII
Agente Administrativo I ............................. XI
Agente Administrativo II ............................ XV
Agente Administrativo III ........................... XVI
Oficial de Administração ............................. XVII
Assistente Técnico Administrativo .............. XVIII
Procurador ................................................. XXI
Advogado .................................................. XX
Fiscal de Rendas, Obras e Posturas ............ XVIII
Chefes de Seção ........................................ XVIII
Chefe da Seção de Oficina Mecânica .......... XIX
Vigilante .................................................... VIII
Escriturário I.............................................. XI
Escriturário II ............................................ XV
Art. 2º - Dentro de 15 (quinze) dias improrrogáveis, a contar da data de publicação desta lei, o ocupante da função extinta por vacância de Fiscal de Rendas, Obras e Posturas, poderá optar por cargo de Agente Fiscal II, no regime estatutário, mediante acordo de rescisão do contrato de trabalho.
§ 1º - A opção de que trata o artigo será realizada por meio de documento com firma reconhecida, protocolado pelo servidor no órgão competente da Prefeitura.
§ 2º - O acordo será feito nos termos do § 1º do artigo 59 da Lei 807, de 11 de outubro de 1983.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de outubro de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções abaixo, constantes no Anexo I da Lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985, passam a ser os seguintes:
Agente Fiscal I ........................................... XVI
Agente Fiscal II .......................................... XVIII
Agente Administrativo I ............................. XI
Agente Administrativo II ............................ XV
Agente Administrativo III ........................... XVI
Oficial de Administração ............................. XVII
Assistente Técnico Administrativo .............. XVIII
Procurador ................................................. XXI
Advogado .................................................. XX
Fiscal de Rendas, Obras e Posturas ............ XVIII
Chefes de Seção ........................................ XVIII
Chefe da Seção de Oficina Mecânica .......... XIX
Vigilante .................................................... VIII
Escriturário I.............................................. XI
Escriturário II ............................................ XV
Art. 2º - Dentro de 15 (quinze) dias improrrogáveis, a contar da data de publicação desta lei, o ocupante da função extinta por vacância de Fiscal de Rendas, Obras e Posturas, poderá optar por cargo de Agente Fiscal II, no regime estatutário, mediante acordo de rescisão do contrato de trabalho.
§ 1º - A opção de que trata o artigo será realizada por meio de documento com firma reconhecida, protocolado pelo servidor no órgão competente da Prefeitura.
§ 2º - O acordo será feito nos termos do § 1º do artigo 59 da Lei 807, de 11 de outubro de 1983.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de outubro de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL