Lei Nº964 de 01/12/1986
"Autoriza o Município de Ipatinga a adquirir motocicletas equipadas com rádio transceptor, adaptadas para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para implementação do policiamento ostensivo da cidade de Ipatinga".
Decreto nº 2.300/87
Decreto nº 2.306/87
Decreto nº 2.306/87
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir 30 unidades de motocicletas, marca Honda, CG-125, cor branca e cinza, equipadas com suporte transceptor e rádio transceptor TRX de VHF/FM, adaptadas para Polícia Militar de Minas Gerais.
Parágrafo Único - As motocicletas de que trata o artigo serão doadas, mediante convênio, à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e empregadas na implementação do policiamento ostensivo da cidade de Ipatinga da seguinte forma:
I - realizando patrulhamento e permanência em zonas comerciais, residenciais e em logradouros públicos;
II - apoiando outros policiamentos;
III - promovendo ações de coleta de informações em apoio às Guarnições do patrulhamento motorizado com viaturas a quatro rodas;
IV - cobrindo locais de risco que estejam a descoberto;
V - retardando ou tumultuando fugas de meliantes;
VI - perseguindo e mantendo os assaltantes em fuga motorizada sob visão, possibilitando, com difusão, a manobra de outras forças para ações de bloqueio, cerco e interceptação;
VII - atuando preventivamente, evitando oportunidades ou dissuadindo vontades de delinqüir;
VIII - acelerando o atendimento das ocorrências;
IX - atuando em eventos especiais;
X - atuando de forma a permitir o fluxo normal de veículos nas vias urbanas, a disciplinar o cumprimento e respeito às regras e normas de trânsito;
XI - atuando próximo aos estabelecimentos de ensino, na entrada e saída de turnos para orientação aos estudantes.
Art. 2º - A ampliação da ação de presença do policiamento ostensivo será efetuada pelo 14º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e atingirá todos os bairros de Ipatinga, objetivando aumentar a eficiência e a eficácia operacional e dar maior mobilidade, facilidade e fluidez no tráfego.
Art. 3º - Para realização das despesas, de que trata esta lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de Cz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados).
Art. 4º - Como recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, serão usados os provenientes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento-programa do exercício vigente ou de arrecadação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 01 de dezembro de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir 30 unidades de motocicletas, marca Honda, CG-125, cor branca e cinza, equipadas com suporte transceptor e rádio transceptor TRX de VHF/FM, adaptadas para Polícia Militar de Minas Gerais.
Parágrafo Único - As motocicletas de que trata o artigo serão doadas, mediante convênio, à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e empregadas na implementação do policiamento ostensivo da cidade de Ipatinga da seguinte forma:
I - realizando patrulhamento e permanência em zonas comerciais, residenciais e em logradouros públicos;
II - apoiando outros policiamentos;
III - promovendo ações de coleta de informações em apoio às Guarnições do patrulhamento motorizado com viaturas a quatro rodas;
IV - cobrindo locais de risco que estejam a descoberto;
V - retardando ou tumultuando fugas de meliantes;
VI - perseguindo e mantendo os assaltantes em fuga motorizada sob visão, possibilitando, com difusão, a manobra de outras forças para ações de bloqueio, cerco e interceptação;
VII - atuando preventivamente, evitando oportunidades ou dissuadindo vontades de delinqüir;
VIII - acelerando o atendimento das ocorrências;
IX - atuando em eventos especiais;
X - atuando de forma a permitir o fluxo normal de veículos nas vias urbanas, a disciplinar o cumprimento e respeito às regras e normas de trânsito;
XI - atuando próximo aos estabelecimentos de ensino, na entrada e saída de turnos para orientação aos estudantes.
Art. 2º - A ampliação da ação de presença do policiamento ostensivo será efetuada pelo 14º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e atingirá todos os bairros de Ipatinga, objetivando aumentar a eficiência e a eficácia operacional e dar maior mobilidade, facilidade e fluidez no tráfego.
Art. 3º - Para realização das despesas, de que trata esta lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de Cz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados).
Art. 4º - Como recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, serão usados os provenientes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento-programa do exercício vigente ou de arrecadação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 01 de dezembro de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL