Lei Nº967 de 30/12/1986
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cz$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzados)".
Decreto nº 2191/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cz$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzados), destinados a cobrir insuficiência orçamentária no orçamento vigente, lei nº 917, de 05 de dezembro de 1985, identificadas nas seguintes dotações:
UNIDADE: 01 - CORPO LEGISLATIVO
0101.15824952.003 - Reserva de Garantia p/ Aposentadoria a Conceder
3251.00 - 008 - Inativos 20.000,00
UNIDADE: 03 - SECRETARIA ADMINISTRATIVA
0103.01070212.005 - Apoio Administrativo
3111.00 - 012 - Pessoal Civil 300.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente lei decorrerão da anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
UNIDADE: 01 - CORPO LEGISLATIVO
0103.01010251.001 - Ampliação do Prédio do Legislativo
4110.00 - Obras e Instalações 320.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cz$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzados), destinados a cobrir insuficiência orçamentária no orçamento vigente, lei nº 917, de 05 de dezembro de 1985, identificadas nas seguintes dotações:
UNIDADE: 01 - CORPO LEGISLATIVO
0101.15824952.003 - Reserva de Garantia p/ Aposentadoria a Conceder
3251.00 - 008 - Inativos 20.000,00
UNIDADE: 03 - SECRETARIA ADMINISTRATIVA
0103.01070212.005 - Apoio Administrativo
3111.00 - 012 - Pessoal Civil 300.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente lei decorrerão da anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
UNIDADE: 01 - CORPO LEGISLATIVO
0103.01010251.001 - Ampliação do Prédio do Legislativo
4110.00 - Obras e Instalações 320.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL