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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº969 de 15/01/1987


"Autoriza o Executivo a antecipar receita".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes à Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 5,5% (cinco e meio por cento) da receita prevista, deduzindo-se desta aquelas classificadas como operações de crédito.

Art. 2º - Os recursos oriundos dos empréstimos a que se refere o artigo anterior serão aplicados no pagamento de pessoal e na liquidação de dívidas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de janeiro de 1987.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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