Lei Nº969 de 15/01/1987
"Autoriza o Executivo a antecipar receita".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes à Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 5,5% (cinco e meio por cento) da receita prevista, deduzindo-se desta aquelas classificadas como operações de crédito.
Art. 2º - Os recursos oriundos dos empréstimos a que se refere o artigo anterior serão aplicados no pagamento de pessoal e na liquidação de dívidas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de janeiro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 5,5% (cinco e meio por cento) da receita prevista, deduzindo-se desta aquelas classificadas como operações de crédito.
Art. 2º - Os recursos oriundos dos empréstimos a que se refere o artigo anterior serão aplicados no pagamento de pessoal e na liquidação de dívidas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de janeiro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL