Lei Nº975 de 22/04/1987
"Autoriza o Executivo a antecipar receita".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 8% (oito por cento) da receita prevista, deduzindo-se desta, aquelas classificadas como operações de crédito.
Art. 2º - Os recursos oriundos dos empréstimos, a que se refere o artigo anterior, serão aplicadas no pagamento de dívidas da Prefeitura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de abril de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 8% (oito por cento) da receita prevista, deduzindo-se desta, aquelas classificadas como operações de crédito.
Art. 2º - Os recursos oriundos dos empréstimos, a que se refere o artigo anterior, serão aplicadas no pagamento de dívidas da Prefeitura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de abril de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL