Lei Nº976 de 22/04/1987
"Autoriza crédito adicional especial no valor de Cz$ 6.000.000,00 ( seis milhões de crusados ) destinado a custear conclusão de unidades de ensino e dá otras providências".
Decreto 2.231/87.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), destinado a custear conclusão de unidade de ensino.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente lei decorrerão da anulação parcial da dotação 1208.10585751 - 038 - Pavimentação (conclusão) Horto-Bom Retiro - 4110.00 - obras e instalações - ficha 533.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de abril de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), destinado a custear conclusão de unidade de ensino.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente lei decorrerão da anulação parcial da dotação 1208.10585751 - 038 - Pavimentação (conclusão) Horto-Bom Retiro - 4110.00 - obras e instalações - ficha 533.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de abril de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL