Lei Nº977 de 23/04/1987
"Altera leis que dispõem sobre servidores da Câmara Municipal".
Lei nº 1.161/90.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam transformados em cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, os cargos efetivos vagos das classes de Telefonista e Recepcionista, nível I, de que tratam as Leis números 666, de 30 de novembro de 1979, Lei nº 672, de 12 de abril de 1980 e Lei nº 911, de 22 de outubro de 1985.
Parágrafo Único - No caso de vacância de 01 (um) cargo efetivo da classe de telefonista este fica automaticamente transformado em cargo de confiança, segundo o disposto no artigo.
Art. 2º - Fica extinto um cargo da classe de Auxiliar Administrativo I, nível II, passando de 2 (dois) para 01 (um), o número de cargos da classe, constante do Anexo I da Lei nº 911, de 22 de outubro de 1985.
Art. 3º - Fica criado o cargo de confiança da classe de Oficial de Manutenção, nível IV, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, passando a integrar o Anexo I, da Lei 911, de 22 de outubro de 1985, com as seguintes atribuições:
I - Trabalho qualificado, que consiste no desempenho de tarefa nas áreas de elétrica e hidráulica, bem como manutenção de móveis, assistência técnica a equipamentos elétricos e coordenação de serviços gerais.
II - Qualificação mínima:
Instrução: 1º grau completo com conhecimentos técnicos de elétrica e hidráulica.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de abril de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam transformados em cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, os cargos efetivos vagos das classes de Telefonista e Recepcionista, nível I, de que tratam as Leis números 666, de 30 de novembro de 1979, Lei nº 672, de 12 de abril de 1980 e Lei nº 911, de 22 de outubro de 1985.
Parágrafo Único - No caso de vacância de 01 (um) cargo efetivo da classe de telefonista este fica automaticamente transformado em cargo de confiança, segundo o disposto no artigo.
Art. 2º - Fica extinto um cargo da classe de Auxiliar Administrativo I, nível II, passando de 2 (dois) para 01 (um), o número de cargos da classe, constante do Anexo I da Lei nº 911, de 22 de outubro de 1985.
Art. 3º - Fica criado o cargo de confiança da classe de Oficial de Manutenção, nível IV, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, passando a integrar o Anexo I, da Lei 911, de 22 de outubro de 1985, com as seguintes atribuições:
I - Trabalho qualificado, que consiste no desempenho de tarefa nas áreas de elétrica e hidráulica, bem como manutenção de móveis, assistência técnica a equipamentos elétricos e coordenação de serviços gerais.
II - Qualificação mínima:
Instrução: 1º grau completo com conhecimentos técnicos de elétrica e hidráulica.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de abril de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL