Lei Nº990 de 01/07/1987
"Reajusta vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Revogada pela Lei nº 999/87.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga passam a ser reajustados de acordo com o Anexo I, constante desta lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 01 de julho de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga passam a ser reajustados de acordo com o Anexo I, constante desta lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 01 de julho de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL