Proposição - Projeto de Lei 141/2018 Entrada na câmara em 06/12/2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e ceder bem imóvel público à Companhia de Saneamento de Minas Gerais-COPASA/MG.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 11/12/2018 |
Constitucional 11/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 11/12/2018 |
Constitucional 11/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 11/12/2018 |
Constitucional 11/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 19/12/2018 | ||
À Sanção | 12/12/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 12/12/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 12/12/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 11/12/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 06/12/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 124/2018 12/12/2018 |
Ofício n.º 124/2018 | 12/12/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei141_2018_parecer.pdf | 633 KB | ||
ProjetodeLei141_2018_mensagem_modificativa.pdf | 443 KB | ||
ProjetodeLei141_2018.pdf | 3246 KB |
LEI N.º 3.893, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a ceder bem imóvel público à
Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA/MG.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder bem imóvel público
à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, correspondente à faixa de
terreno medindo 203,32 m² (duzentos e três vírgula trinta e dois metros quadrados), conforme
constante na Planta U-6291 e Memorial Descritivo, originária da Área de Preservação
Permanente Pública 2 medindo 26.128,05 m² (vinte e seis mil, cento e vinte e oito vírgula
zero cinco metros quadrados), situada no “Expansão do Bairro Vila Celeste”, nesta cidade de
Ipatinga/MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º
44.805.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo destina-se
exclusivamente à implantação de Rede Coletora de Esgoto – RCE.”
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será celebrada a título
gratuito, por prazo indeterminado.
Art. 3º A cessão dar-se-á com Cláusula de Reversão da área ao
Município, na hipótese da COPASA/MG não implantar a rede coletora de esgoto – RCE, no
prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a ceder bem imóvel público à
Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA/MG.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder bem imóvel público
à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, correspondente à faixa de
terreno medindo 203,32 m² (duzentos e três vírgula trinta e dois metros quadrados), conforme
constante na Planta U-6291 e Memorial Descritivo, originária da Área de Preservação
Permanente Pública 2 medindo 26.128,05 m² (vinte e seis mil, cento e vinte e oito vírgula
zero cinco metros quadrados), situada no “Expansão do Bairro Vila Celeste”, nesta cidade de
Ipatinga/MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º
44.805.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo destina-se
exclusivamente à implantação de Rede Coletora de Esgoto – RCE.”
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será celebrada a título
gratuito, por prazo indeterminado.
Art. 3º A cessão dar-se-á com Cláusula de Reversão da área ao
Município, na hipótese da COPASA/MG não implantar a rede coletora de esgoto – RCE, no
prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL