Proposição - Projeto de Lei 005/2019 Entrada na câmara em 18/02/2019
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 450.423,00 (quatrocentos e cinquenta mil e quatrocentos e vinte e três reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 19/02/2019 |
Constitucional 19/02/2019 25/02/2019 |
25/02/2019 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/02/2019 |
Constitucional 19/02/2019 25/02/2019 |
25/02/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 26/03/2019 | ||
À Sanção | 21/03/2019 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2019 | ||
Redação Final Aprovada | 21/03/2019 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 18/02/2019 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/02/2019 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
42/2019. 21/03/2019 |
42/2019. | 21/03/2019 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei005_2019_lei_publicada_3916.pdf | 458 KB | ||
ProjetodeLei005_2019_parecer_e_RF.pdf | 757 KB | ||
ProjetodeLei005_2019_parecer.pdf | 1070 KB | ||
ProjetodeLei005_2019.pdf | 1176 KB |
Lei Nº3916 de 26/03/2019
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 450.423,00 (quatrocentos e cinquenta mil e quatrocentos e vinte e três reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
Vide (Alterações)
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 450.423,00 (quatrocentos e cinquenta mil e quatrocentos e vinte e três reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 07.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2023 Manutenção da SMA
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 450.423,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 450.423,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 07.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.07.01.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 07.04 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.07.04.04.331.0002.2028 Vale-Transporte ao Servidor Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 150.423,00
TOTAL DA REDUÇÃO 450.423,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 450.423,00 (quatrocentos e cinquenta mil e quatrocentos e vinte e três reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
Vide (Alterações)
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 450.423,00 (quatrocentos e cinquenta mil e quatrocentos e vinte e três reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 07.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2023 Manutenção da SMA
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 450.423,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 450.423,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 07.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.07.01.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 07.04 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.07.04.04.331.0002.2028 Vale-Transporte ao Servidor Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 150.423,00
TOTAL DA REDUÇÃO 450.423,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira