Proposição - Projeto de Lei 007/2019 Entrada na câmara em 20/02/2019
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2419, de 28 de março de 2008
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 20/03/2019 |
Constitucional 20/03/2019 28/02/2019 |
28/02/2019 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/03/2019 |
Constitucional 20/03/2019 28/02/2019 |
28/02/2019 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 20/03/2019 |
Constitucional 20/03/2019 28/02/2019 |
28/02/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 25/03/2019 | ||
À Sanção | 21/03/2019 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2019 | ||
Redação Final Aprovada | 21/03/2019 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 20/02/2019 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 20/02/2019 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
42/2019 21/03/2019 |
42/2019 | 21/03/2019 |
Lei Nº3913 de 25/03/2019
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.419, de 28 de março de 2008, e dá outras providências."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.419, de 28 de março de 2008 - que "Cria os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências." - com redação dada pela Lei n.º 3.378, de 11 de setembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, em número de 370 (trezentos e setenta) e 140 (cento e quarenta) empregos, respectivamente, com vencimento correspondente ao piso salarial profissional nacional estabelecido no § 1º do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018 - observado o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021."
Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2019, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento referente à diferença dos valores não recebidos pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.419, de 28 de março de 2008, e dá outras providências."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.419, de 28 de março de 2008 - que "Cria os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências." - com redação dada pela Lei n.º 3.378, de 11 de setembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, em número de 370 (trezentos e setenta) e 140 (cento e quarenta) empregos, respectivamente, com vencimento correspondente ao piso salarial profissional nacional estabelecido no § 1º do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018 - observado o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021."
Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2019, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento referente à diferença dos valores não recebidos pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL