Proposição - Projeto de Lei 073/2025 Entrada na câmara em 31/03/2025
“Altera o item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 07/04/2025 | 07/04/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 07/04/2025 | 07/04/2025 | |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 07/04/2025 | 07/04/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 07/04/2025 | 07/04/2025 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Arquivado | 07/04/2025 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 02/04/2025 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 02/04/2025 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 31/03/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei073_2025.pdf | 1150 KB |
PROJETO DE LEI N. º /2025
“Altera o item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições, da Lei Municipal n. º 5.043, de 22 de janeiro de 2025 – que “Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera o item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições, da Lei Municipal n. º 5.043, de 22 de janeiro de 2025 – que “Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga