Proposição - Indicação 075/2006 Entrada na câmara em 20/04/2006
Indica a necessidade de enviar a esta Casa Legislativa um PL estendendo os mesmos benefícios contido no PL 17/06, aos débitos tributários que estão em Execução Judicial, inclusive proibindo a cobrança de honorários advocatícios, uma vez que os Procuradores Municipais já são remunerados para o exercício deste mister.
Autor(es): Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas , Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Apresentado(a) na Reunião do dia | 20/04/2006 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
59/2006 20/04/2006 |
59/2006 | 20/04/2006 |
INDICAÇÃO Nº 75/2006
Indico ao Senhor Chefe do Poder Executivo a necessidade de enviar a esta Casa Legislativa, um Projeto de Lei, estendendo os mesmos benefícios contido no Projeto de Lei nº 17/2006, aos débitos tributários que estão em Execução Judicial, inclusive proibindo a cobrança de honorários advocatícios, uma vez que os Procuradores Municipais já são remunerado para o exercício deste mister.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 17 de abril de 2006.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Lauro César Botelho José Bento Filho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
José Fernandes Barbosa José Bento Filho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE RELATOR
JUSTIFICATIVA: Tal proposição se justifica considerando a grande quantidade de processos ajuizados contra os contribuintes de IPTU, que estão em Dívida Ativa, vez que estes, mesmos tendo vontade de fazerem acordos não conseguem devido aos valores altíssimos, parcelamento limitado ao número mínimo de parcelas e aliado à cobrança de honorários, o que tem dificultado e mduito para os proprietários de imóveis que estejam em débito e cobrança judicial. Além do mais, esta é uma reivindicação antiga da população do nosso município.
Indico ao Senhor Chefe do Poder Executivo a necessidade de enviar a esta Casa Legislativa, um Projeto de Lei, estendendo os mesmos benefícios contido no Projeto de Lei nº 17/2006, aos débitos tributários que estão em Execução Judicial, inclusive proibindo a cobrança de honorários advocatícios, uma vez que os Procuradores Municipais já são remunerado para o exercício deste mister.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 17 de abril de 2006.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Lauro César Botelho José Bento Filho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
José Fernandes Barbosa José Bento Filho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE RELATOR
JUSTIFICATIVA: Tal proposição se justifica considerando a grande quantidade de processos ajuizados contra os contribuintes de IPTU, que estão em Dívida Ativa, vez que estes, mesmos tendo vontade de fazerem acordos não conseguem devido aos valores altíssimos, parcelamento limitado ao número mínimo de parcelas e aliado à cobrança de honorários, o que tem dificultado e mduito para os proprietários de imóveis que estejam em débito e cobrança judicial. Além do mais, esta é uma reivindicação antiga da população do nosso município.