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Proposição - Projeto de Lei 019/2009 Entrada na câmara em 15/04/2009


Declara de utilidade pública a união de defesa da comunidade do bairro Planalto-II - UDCBII


Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Deliberação
Tramites Data
Aprovado (a) 28/04/2009

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 19/2009


De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a União de Defesa da Comunidade do Bairro Planalto II - UDCBPII".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 19/2009.



"Declara de Utilidade Pública a UNIÃO DE DEFESA DA COMUNIDADE DO BAIRRO PLANALTO II - UDCBPII."


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a União de Defesa da Comunidade do Bairro Planalto II, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - Unir todos os moradores do bairro, a fim de possibilitar uma atuação conjunto no encaminhamento das reivindicações por melhores condições de vida para os mesmos;

II - Representar e defender os interesses dos moradores perante os poderes públicos municipais, estaduais, federais, imprensa escrita, falada e televisionada, entidades privadas, no que se relaciona, direta ou indiretamente, com saúde, educação, cultura, lazer, transporte, habitação e urbanismo, segurança, pavimentação, água, luz, assistência social;

III - Conscientizar os moradores do bairro sobre os seus direitos e deveres para com a comunidade;

IV - Fazer promoções sociais e recreativas, visando angariar recursos financeiros para aplicação nas finalidades e a que se propõe.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 25 de maio de 2009.



Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR


José Geraldo
VICE-PRESIDENTE

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