Proposição - Projeto de Lei 121/2009 Entrada na câmara em 25/09/2009
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Ipatinga o evento denominado "festa do distrito de barra alegre".
Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 09/11/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 121/2009
De iniciativa do Vereador Dário Teixeira de Carvalho, o projeto epigrafado "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o evento denominado "Festa do Distrito de Barra Alegre."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 121 /2009
"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o evento denominado "Festa do Distrito de Barra Alegre".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Festa do Distrito de Barra Alegre", a ser realizado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Nilson Lucas Gonçalves
PRESIDENTE RELATOR/ SUPLENTE
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Dário Teixeira de Carvalho, o projeto epigrafado "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o evento denominado "Festa do Distrito de Barra Alegre."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 121 /2009
"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o evento denominado "Festa do Distrito de Barra Alegre".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Festa do Distrito de Barra Alegre", a ser realizado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Nilson Lucas Gonçalves
PRESIDENTE RELATOR/ SUPLENTE
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE